JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9436 de 06 de Maio de 1986

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O concurso será antecedido de edital expedido pelo Procurador-Geral do Distrito Federal em conjunto com o Superintendente do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.