Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 9436 de 06 de Maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 27
A cada um dos candidatos a Comissão Examinadora, a seu critério, atribuirá pelo conjunto de títulos, nota de zero a cem pontos.
A cada um dos candidatos a Comissão Examinadora, a seu critério, atribuirá pelo conjunto de títulos, nota de zero a cem pontos.