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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 9436 de 06 de Maio de 1986

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Art. 24

No prazo de cinco dias, a partir da divulgação do resultado das provas orais (art. 16), os candidatos aprovados apresentarão seus títulos, organizados segundo a ordem cada no artigo 26.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 9436 /1986