Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 9436 de 06 de Maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Segundo Turno constará de provas escritas subjetivas e provas orais. Das Provas Escritas
O Segundo Turno constará de provas escritas subjetivas e provas orais. Das Provas Escritas