Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 9436 de 06 de Maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 14
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.