Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9436 de 06 de Maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O concurso público para ingresso na Carreira de Procurador do Distrito Federal obedecerá às normas constantes deste Decreto.
O concurso público para ingresso na Carreira de Procurador do Distrito Federal obedecerá às normas constantes deste Decreto.