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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 942 de 13 de Fevereiro de 1969

Autoriza o aumento das tarifas de táxis, dissiplina sua cobrança e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 13 de fevereiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.