Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 942 de 13 de Fevereiro de 1969
Autoriza o aumento das tarifas de táxis, dissiplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 13 de fevereiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.