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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 942 de 13 de Fevereiro de 1969

Autoriza o aumento das tarifas de táxis, dissiplina sua cobrança e dá outras providências.

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Art. 5º

O Secretário de Serviços Públicos, poderá regulamentar o uso da bandeira nº 03, para prestação de serviços efetuados aos domingos, feriados e dias santificados.