Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 942 de 13 de Fevereiro de 1969
Autoriza o aumento das tarifas de táxis, dissiplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário de Serviços Públicos, poderá baixar Portaria determinando a obrigatoridade dos taxímetros serem dotados da bandeira nº 03, bem como, definir as áreas e horários de uso norma e extinguir e uso de tabelas.
§ 1º
Para prestação de serviços com uso da bandeira nº 03, não poderá incidir índice superior a 30% sôbre o custo de quilômetro rodado.
§ 2º
Para prestação de serviços com uso das bandeiras nº 02 e 03 conjugadas, não poderá incidir percentual superior a 70% sôbre o custo do quilômetro rodado.