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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 942 de 13 de Fevereiro de 1969

Autoriza o aumento das tarifas de táxis, dissiplina sua cobrança e dá outras providências.

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Art. 3º

Nas corridas especiais para casamentos, batizados, recepções e entêrros, o valor contratado por hora de serviços prestados, não poderá exceder ao triplo da "hora parada" fixada neste Decreto.