Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 942 de 13 de Fevereiro de 1969
Autoriza o aumento das tarifas de táxis, dissiplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas corridas especiais para casamentos, batizados, recepções e entêrros, o valor contratado por hora de serviços prestados, não poderá exceder ao triplo da "hora parada" fixada neste Decreto.