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Artigo 95, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 95

Compete à Divisão de Contabilidade da Coordenação do Sistema de Contabilidade:

I

elaborar, diariamente, demonstrativo da execução orçamentária da despesa, por Unidade Orçamentária e Projeto ou Atividade, Fonte de Recursos e Elemento de Despesa;

II

encaminhar cópia do demonstrativo de que trata o inciso anterior à Coordenação do Sistema de Orçamento, ao Departamento da Despesa e à Coordenação do Sistema de Material;

III

encaminhar às Unidades Orçamentárias cópia do demonstrativo a que se refere o inciso I, deste artigo, compreendendo a movimentação ocorrida quinzenalmente em cada mês;

IV

elaborar, ate o dia 20 (vinte) de cada mês a posição dos empenhos inscritos em Restos a Pagar, remetendo cópia à Coordenação do Sistema de Orçamento.