Artigo 95 do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 95
Compete à Divisão de Contabilidade da Coordenação do Sistema de Contabilidade:
I
elaborar, diariamente, demonstrativo da execução orçamentária da despesa, por Unidade Orçamentária e Projeto ou Atividade, Fonte de Recursos e Elemento de Despesa;
II
encaminhar cópia do demonstrativo de que trata o inciso anterior à Coordenação do Sistema de Orçamento, ao Departamento da Despesa e à Coordenação do Sistema de Material;
III
encaminhar às Unidades Orçamentárias cópia do demonstrativo a que se refere o inciso I, deste artigo, compreendendo a movimentação ocorrida quinzenalmente em cada mês;
IV
elaborar, ate o dia 20 (vinte) de cada mês a posição dos empenhos inscritos em Restos a Pagar, remetendo cópia à Coordenação do Sistema de Orçamento.