Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9220 de 30 de Dezembro de 1985
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 4.906, de 16 de novembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.