Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9220 de 30 de Dezembro de 1985
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 4.906, de 16 de novembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 3º do Decreto nº 4.906, de 16 de novembro de 1979, mantido o seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Dentro do limite anual de 1,5% (um e meio por cento) do respectivo montante e até 31 de dezembro de 1988, os recursos a que se refere o inciso I do artigo 1º poderão ser aplicados em Despesas de Capital destinadas ao reequipamento da Secretaria de Finanças, visando ao incremento da receita e à agilização das atividades fazendárias".