Decreto do Distrito Federal nº 9219 de 30 de Dezembro de 1985
Autoriza a doação de Calcário a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 44 do Decreto nº 7.862, de 20 de janeiro de 1984, e o que consta do Processo nº 030.006.814/85. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1985
Art. 1º
Fica autorizada a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal — EMATER-DF entidade vinculada a Secretaria de Agricultura e Produção, a doação de 45 (quarenta e cinco) toneladas de Calcário.
Art. 2º
A doação a que se refere o artigo anterior, é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.
97º da República e 26º de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS