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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9089 de 04 de Dezembro de 1985

Aprova Regimento da Colônia de Férias do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 9089 /1985