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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9089 de 04 de Dezembro de 1985

Aprova Regimento da Colônia de Férias do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Regimento da Colônia de Férias do Distrito Federal constitui o anexo que a este acompanha .

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9089 /1985