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Decreto do Distrito Federal nº 908 de 27 de Dezembro de 1968

Aprova os orçamentos analíticos das cidades Orçamentarias do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando da atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968, Combinado com o item II, do art. 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de I960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado para o exercício de 1969, na foram doa quadros integrantes do presente decreto, os orçamentos analíticos das unidades Orçamentarias do Distrito Federal, discriminadas a seguir Gabinete do Prefeito Departamento de Turismo e Recreação Procuradoria Geral Secretaria do Governo Região Administrativa I - Brasília Região Administrativa II - Gana Região Administrativa III - Taguatinga Região Administrativa IV - Brazltniia Região Administrativa V - Sobradinho Região Administrativa VI - Planaltina Região Administrativa VII - Paranoá Região Administrativa VIII - Jardim Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Secretaria de Agricultura e Produção Secretaria de Educação e Cultura Secretaria de Saúde Secretaria de Serviços Sociais Secretaria ds Viação a Obras Secretaria de Serviços Públicoa Secretaria de Segurança Pública Policia Militar do Distrito Federal Corpo dm Bombeiros do Distrito Federal

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.


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