Decreto do Distrito Federal nº 9056 de 20 de Novembro de 1985
Cria Comissão denominada Movimento Nacional Pró-Catedral de Brasilia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de novembro de 1985
Art. 1º
Fica criada, no Gabinete Civil do Governador, a Comissão denominada Movimento Nacional Pró-Catedral de Brasília com as finalidades seguintes:
I
promover o levantamento das obras necessárias á recuperação e complementaçáo da Catedral de Brasília, estimando o respectivo orçamento com a Secretaria de Viação e Obras;
II
planejar e executar as articulações necessárias a angariar os recursos financeiros para a execução dessas obras;
III
convocar para o empreendimento a coletividade brasiliense, através de suas entidades de classe, associações comunitárias e clubes de serviço;
IV
contratar e coordenar órgãos e entidades governamentais para planejamento, assistência técnica e execução dos serviços;
V
orientar e fiscalizar a execução do cronograma dos trabalhos;
Parágrafo único
- A Comissão cuidará de resgatar a concepção original da Catedral, corrigindo eventuais distorções descaracterizadoras.
Art. 2º
A Comissão será composta de um Presidente, três (03) Vice-Presidentes, doze (12 ) Diretores Executivos, uma Secretária-Executiva e um Tesoureiro.
§ 1º
O Presidente, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1º Vice-Presidente.
§ 2º
O Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, será substituído pela Secretária-Executiva.
Art. 3º
Compete aos membros da Comissão:
I
Ao Presidente:
a
aprovar os planos e promoções elaborados pela Comissão e subcomissões;
b
representar a Comissão perante terceiros;
c
aprovar e fazer observar os cronogramas financeiro e de obras;
d
coordenar os trabalhos da Comissão e acompanhar a execução das obras.
II
Ao 1º Vice-Presidente:
a
substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b
coordenar a organização das subcomissões paroquais.
III
Aos 2º e 3º Vice-Presidentes:
a
substituir, nesta ordem, o Vice-Presidente;
b
executar as atividades que lhes forem cometidas pela Presidência.
IV
Aos Diretores Executivos cabe a formação de subcomissões em suas respectivas áreas de execução.
V
A Secretária-Executiva:
a
secretariar as reuniões da Comissão, lavrando e assinando com o Presidente as respectivas atas;
b
encarregar-se do recebimento, elaboração e expedição de toda a correspondência da Comissão;
c
coordenar o arquivamento de sua documentação, mantendo-a sob sua guarda;
d
elaborar relatórios periódicos das atividades da Comissão, fazendo deles cientes todos os seus membros;
e
elaborar, juntamente com o Presidente, a pauta das reuniões, promovendo a convocação de todos os participantes;
f
substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
VI
Ao Tesoureiro:
a
zelar e ter sob sua guarda e responsabilidade todos os recursos financeiros arrecadados pela Comissão, podendo abrir e movimentar conta bancária;
b
levantar balancetes mensais sobre a movimentação financeira, com demonstrativos de contas e disponibilidades;
c
elaborar programas de fluxo de caixa, com previsões de receitas e despesas.
Art. 4º
A Comissão de que trata este Decreto fica assim constituída: PRESIDENTE: Dr. LINDBERG AZIZ CURI - Associação Comercial do Distrito Federal. VICE-PRESIDENTES: 1º - Dom GERALDO DO ESPIRITO SANTO ÁVILA Bispo Auxiliar de Brasília. 2º - Dr. WIGBERTO FERREIRA TARTUCE - Associação dos Diretores de Empresas do Mercado Imobiliário do DF - (ADEMI). 3º - Dr. ANTÔNIO BARBOSA - Representante da Secretaria de Finanças. DIRETORES EXECUTIVOS: Dr. ELIOVALDO JOSÉ FERREIRA - Administrador Regional de Brazlândia Dr RAIMUNDO DA SILVA DE AQUINO - Administrador da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante Dr. PEDRO ALVES DOS SANTOS - Administrador Regional do Gama Prof. JOSE LUIZ PARO - Administrador Regional de Taguatinga Prof. ILTON FERREIRA MENDES - Administrador de Ceilândia Dr. JOÃO BATISTA LOPES CORRÊA - Administrador do Setor Residencial Indústria e Abastecimento Dr. JOSÉ AHYRTON DA SILVA - Administrador Regional de Sobradinho Dr. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS - Administrador Regional de Planaltina Dr. PAULO OCTAVIO ALVES PEREIRA - Associação dos Diretores de Empresas do Mercado Imobiliário do D. F. -ADEMI Dr. NEWTON EGYDIO ROSSI - Federação do Comércio de Brasília . Dr. RUBEM FERREIRA DIAS - Associação Brasiliense de Construtores PEDRO IVAN ROGEDO - Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF SECRETÁRIA-EXECUTIVA: ANTONIA GONÇALVES DE ARAÚJO TESOUREIRO: OLAIR ZENIR LEITE
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
97º da República e 26º de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA Retificado no DODF de 21/11/1985, p. 4.