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Decreto do Distrito Federal nº 9056 de 20 de Novembro de 1985

Cria Comissão denominada Movimento Nacional Pró-Catedral de Brasilia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de novembro de 1985


Art. 1º

Fica criada, no Gabinete Civil do Governador, a Comissão denominada Movimento Nacional Pró-Catedral de Brasília com as finalidades seguintes:

I

promover o levantamento das obras necessárias á recuperação e complementaçáo da Catedral de Brasília, estimando o respectivo orçamento com a Secretaria de Viação e Obras;

II

planejar e executar as articulações necessárias a angariar os recursos financeiros para a execução dessas obras;

III

convocar para o empreendimento a coletividade brasiliense, através de suas entidades de classe, associações comunitárias e clubes de serviço;

IV

contratar e coordenar órgãos e entidades governamentais para planejamento, assistência técnica e execução dos serviços;

V

orientar e fiscalizar a execução do cronograma dos trabalhos;

Parágrafo único

- A Comissão cuidará de resgatar a concepção original da Catedral, corrigindo eventuais distorções descaracterizadoras.

Art. 2º

A Comissão será composta de um Presidente, três (03) Vice-Presidentes, doze (12 ) Diretores Executivos, uma Secretária-Executiva e um Tesoureiro.

§ 1º

O Presidente, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1º Vice-Presidente.

§ 2º

O Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, será substituído pela Secretária-Executiva.

Art. 3º

Compete aos membros da Comissão:

I

Ao Presidente:

a

aprovar os planos e promoções elaborados pela Comissão e subcomissões;

b

representar a Comissão perante terceiros;

c

aprovar e fazer observar os cronogramas financeiro e de obras;

d

coordenar os trabalhos da Comissão e acompanhar a execução das obras.

II

Ao 1º Vice-Presidente:

a

substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

b

coordenar a organização das subcomissões paroquais.

III

Aos 2º e 3º Vice-Presidentes:

a

substituir, nesta ordem, o Vice-Presidente;

b

executar as atividades que lhes forem cometidas pela Presidência.

IV

Aos Diretores Executivos cabe a formação de subcomissões em suas respectivas áreas de execução.

V

A Secretária-Executiva:

a

secretariar as reuniões da Comissão, lavrando e assinando com o Presidente as respectivas atas;

b

encarregar-se do recebimento, elaboração e expedição de toda a correspondência da Comissão;

c

coordenar o arquivamento de sua documentação, mantendo-a sob sua guarda;

d

elaborar relatórios periódicos das atividades da Comissão, fazendo deles cientes todos os seus membros;

e

elaborar, juntamente com o Presidente, a pauta das reuniões, promovendo a convocação de todos os participantes;

f

substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

VI

Ao Tesoureiro:

a

zelar e ter sob sua guarda e responsabilidade todos os recursos financeiros arrecadados pela Comissão, podendo abrir e movimentar conta bancária;

b

levantar balancetes mensais sobre a movimentação financeira, com demonstrativos de contas e disponibilidades;

c

elaborar programas de fluxo de caixa, com previsões de receitas e despesas.

Art. 4º

A Comissão de que trata este Decreto fica assim constituída: PRESIDENTE: Dr. LINDBERG AZIZ CURI - Associação Comercial do Distrito Federal. VICE-PRESIDENTES: 1º - Dom GERALDO DO ESPIRITO SANTO ÁVILA Bispo Auxiliar de Brasília. 2º - Dr. WIGBERTO FERREIRA TARTUCE - Associação dos Diretores de Empresas do Mercado Imobiliário do DF - (ADEMI). 3º - Dr. ANTÔNIO BARBOSA - Representante da Secretaria de Finanças. DIRETORES EXECUTIVOS: Dr. ELIOVALDO JOSÉ FERREIRA - Administrador Regional de Brazlândia Dr RAIMUNDO DA SILVA DE AQUINO - Administrador da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante Dr. PEDRO ALVES DOS SANTOS - Administrador Regional do Gama Prof. JOSE LUIZ PARO - Administrador Regional de Taguatinga Prof. ILTON FERREIRA MENDES - Administrador de Ceilândia Dr. JOÃO BATISTA LOPES CORRÊA - Administrador do Setor Residencial Indústria e Abastecimento Dr. JOSÉ AHYRTON DA SILVA - Administrador Regional de Sobradinho Dr. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS - Administrador Regional de Planaltina Dr. PAULO OCTAVIO ALVES PEREIRA - Associação dos Diretores de Empresas do Mercado Imobiliário do D. F. -ADEMI Dr. NEWTON EGYDIO ROSSI - Federação do Comércio de Brasília . Dr. RUBEM FERREIRA DIAS - Associação Brasiliense de Construtores PEDRO IVAN ROGEDO - Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF SECRETÁRIA-EXECUTIVA: ANTONIA GONÇALVES DE ARAÚJO TESOUREIRO: OLAIR ZENIR LEITE

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


97º da República e 26º de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA Retificado no DODF de 21/11/1985, p. 4.

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