Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 9036 de 13 de Novembro de 1985
Dispõe sobre o tombamento do conjunto do Hospital JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - HJKO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.