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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9036 de 13 de Novembro de 1985

Dispõe sobre o tombamento do conjunto do Hospital JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - HJKO e dá outras providências.

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Art. 3º

Qualquer ato que importe na destruição, mutilação ou alteração dos bens referidos nos artigos anteriores, será considerado crime contra o patrimônio do Distrito Federal e, como tal, punível de acordo com o disposto nas leis penais, sem prejuízo das reparações civis.