Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9036 de 13 de Novembro de 1985
Dispõe sobre o tombamento do conjunto do Hospital JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - HJKO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A proteção ao elemento referido no artigo anterior é extensiva ao seu entorno, abrangendo toda a área do lote D, do Setor de Áreas Isoladas, Trecho EPIA SUL.