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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9036 de 13 de Novembro de 1985

Dispõe sobre o tombamento do conjunto do Hospital JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - HJKO e dá outras providências.

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Art. 1º

Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, a título de torabamento, o conjunto original do Hospital JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - HJKO.

Parágrafo único

- A proteção referida neste artigo não abrange as edificações posteriores e as ampliações executadas nas construções originais.