Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9036 de 13 de Novembro de 1985
Dispõe sobre o tombamento do conjunto do Hospital JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - HJKO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, a título de torabamento, o conjunto original do Hospital JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - HJKO.
Parágrafo único
- A proteção referida neste artigo não abrange as edificações posteriores e as ampliações executadas nas construções originais.