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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9 de 09 de Junho de 1960

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Art. 2º

A Secretaria Geral de Administração do Distrito Federal à homologação do Conselho Rodoviário Nacional, para os fins do disposto no art. 5° — letra b — combinado com art. 6° da Lei n° 302, de 13 de junho de 1948.