Decreto do Distrito Federal nº 898 de 13 de Dezembro de 1968
Concede gratificação de representação ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos.
O PREFEITO DO DETRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere item nº, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 145, item IV, da Lei nº. 1.711, de 28 de outubro de 1952, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 13 de dezembro de 1968.
Art. 1º
- Fica concedida uma gratificação de representação no valor de NCr$ 400,00(quatrocentos cruzeiros novos) mensais, ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentaria própria, a partir de 03 de dezembro de 1968.
81º. da República e 9º. de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito