Decreto do Distrito Federal nº 896 de 10 de Dezembro de 1968
Cria escolas de ensino elementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, item II da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei nº. 4545,de 10 de dezembro de 1964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1968.
Art. 1º
- Ficam criadas as escolas de ensino elementar relacionadas no Anexo do presente decreto, a que integrarão o Anexo III do Decreto "N" nº. 481, de 14 de janeiro de 1966,
Art. 2º
- Ficam acrescidas ao Anexo II do Decreto N" nº. 481,citado. 3 (três) funções em comissão símbolo FC-5, de Supervisor de Educação Primária. Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º. dá Republica e 9º. de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito