Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 8879 de 12 de Setembro de 1985
Cria GRUPO DE TRABALHO no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no GRUPO DE TRABALHO será considerada serviço relevante, não ensejando a percepção de vantagens pecuniárias, inclusive as de caráter indenizatório.