Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8879 de 12 de Setembro de 1985
Cria GRUPO DE TRABALHO no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O APOIO ADMINISTRATIVO será prestado pelo Gabinete Civil, direta ou indiretamente, e o APOIO TÉCNICO pelas Secretarias de Governo, de Administração e de Finanças, bem como pelas Assessorias Especiais de Indústria e Comércio, da Cultura, e do Trabalho, pelas Administrações Regionais de Brazlândia e Planaltina, se for o caso, e pela Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Parágrafo único
- O GRUPO DE TRABALHO poderá solicitar, através do Gabinete Civil, apoio técnico adicional a qualquer órgão ou entidade do Complexo Administrativo do Distrito Federal.