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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8879 de 12 de Setembro de 1985

Cria GRUPO DE TRABALHO no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O APOIO ADMINISTRATIVO será prestado pelo Gabinete Civil, direta ou indiretamente, e o APOIO TÉCNICO pelas Secretarias de Governo, de Administração e de Finanças, bem como pelas Assessorias Especiais de Indústria e Comércio, da Cultura, e do Trabalho, pelas Administrações Regionais de Brazlândia e Planaltina, se for o caso, e pela Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

Parágrafo único

- O GRUPO DE TRABALHO poderá solicitar, através do Gabinete Civil, apoio técnico adicional a qualquer órgão ou entidade do Complexo Administrativo do Distrito Federal.