Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 8879 de 12 de Setembro de 1985
Cria GRUPO DE TRABALHO no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GRUPO DE TRABALHO terá como Coordenador o Jornalista FERNANDO ALBERTO CAMPOS DE LEMOS, e como Secretário Executivo o Arquiteto LUIZ GONZAGA SCORTECCI DE PAULA, e será composto por representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I
Secretaria de Saúde;
II
Secretariado Governo;
III
Secretaria de Viação e Obras;
IV
Secretaria de Educação e Cultura;
V
Secretaria de Serviços Sociais;
VI
Secretaria de Agricultura e Produção;
VII
Assessoria Especial da Cultura;
VIII
Procuradoria Geral do Distrito Federal;
IX
Coordenação de Assuntos do Meio Ambiente do Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal;
X
Ministério da Saúde;
XI
Ministério da Previdência e Assistência Social;
XII
Ministério da Agricultura;
XIII
Ministério da Ciência e Tecnologia;
XIV
Universidade de Brasília; e
XV
dos Diretores dos Hospitais Regionais de Planaltina e Brazlândia.
XVI
Sindicato dos Farmacêuticos de Brasília. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 8909 de 19/09/1985)
§ 1º
O Governador do Distrito Federal indicará para integrarem o GRUPO DE TRABALHO (4) pessoas de notória experiência no âmbito da ação comunitária, da saúde e do desenvolvimento integral, e do emprego de tecnologias alternativas.
§ 2º
O GRUPO DE TRABALHO poderá convidar profissionais de notória experiência para participar de suas reuniões como Consultores.