Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 8879 de 12 de Setembro de 1985

Cria GRUPO DE TRABALHO no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O GRUPO DE TRABALHO terá como Coordenador o Jornalista FERNANDO ALBERTO CAMPOS DE LEMOS, e como Secretário Executivo o Arquiteto LUIZ GONZAGA SCORTECCI DE PAULA, e será composto por representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

I

Secretaria de Saúde;

II

Secretariado Governo;

III

Secretaria de Viação e Obras;

IV

Secretaria de Educação e Cultura;

V

Secretaria de Serviços Sociais;

VI

Secretaria de Agricultura e Produção;

VII

Assessoria Especial da Cultura;

VIII

Procuradoria Geral do Distrito Federal;

IX

Coordenação de Assuntos do Meio Ambiente do Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal;

X

Ministério da Saúde;

XI

Ministério da Previdência e Assistência Social;

XII

Ministério da Agricultura;

XIII

Ministério da Ciência e Tecnologia;

XIV

Universidade de Brasília; e

XV

dos Diretores dos Hospitais Regionais de Planaltina e Brazlândia.

XVI

Sindicato dos Farmacêuticos de Brasília. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 8909 de 19/09/1985)

§ 1º

O Governador do Distrito Federal indicará para integrarem o GRUPO DE TRABALHO (4) pessoas de notória experiência no âmbito da ação comunitária, da saúde e do desenvolvimento integral, e do emprego de tecnologias alternativas.

§ 2º

O GRUPO DE TRABALHO poderá convidar profissionais de notória experiência para participar de suas reuniões como Consultores.