Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 8879 de 12 de Setembro de 1985

Cria GRUPO DE TRABALHO no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O GRUPO DE TRABALHO terá como Coordenador o Jornalista FERNANDO ALBERTO CAMPOS DE LEMOS, e como Secretário Executivo o Arquiteto LUIZ GONZAGA SCORTECCI DE PAULA, e será composto por representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

I

Secretaria de Saúde;

II

Secretariado Governo;

III

Secretaria de Viação e Obras;

IV

Secretaria de Educação e Cultura;

V

Secretaria de Serviços Sociais;

VI

Secretaria de Agricultura e Produção;

VII

Assessoria Especial da Cultura;

VIII

Procuradoria Geral do Distrito Federal;

IX

Coordenação de Assuntos do Meio Ambiente do Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal;

X

Ministério da Saúde;

XI

Ministério da Previdência e Assistência Social;

XII

Ministério da Agricultura;

XIII

Ministério da Ciência e Tecnologia;

XIV

Universidade de Brasília; e

XV

dos Diretores dos Hospitais Regionais de Planaltina e Brazlândia.

XVI

Sindicato dos Farmacêuticos de Brasília. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 8909 de 19/09/1985)

§ 1º

O Governador do Distrito Federal indicará para integrarem o GRUPO DE TRABALHO (4) pessoas de notória experiência no âmbito da ação comunitária, da saúde e do desenvolvimento integral, e do emprego de tecnologias alternativas.

§ 2º

O GRUPO DE TRABALHO poderá convidar profissionais de notória experiência para participar de suas reuniões como Consultores.