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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 8879 de 12 de Setembro de 1985

Cria GRUPO DE TRABALHO no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal, o "GRUPO DE TRABALHO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL", nos termos do presente Decreto.

§ 1º

O GRUPO DE TRABALHO tem como finalidade propor as bases para um PROJETO-PILOTO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, em princípio no âmbito das comunidades de BRAZLÂNDIA (DF) e PLANALTINA (DF).

§ 2º

No projeto dar-se-á ênfase ao emprego de medicinas não alopáticas, educação integral, alimentação natural, agricultura ecológica, horticultura doméstica, auto-construção, combinados agro-urbanos e outras tecnologias alternativas, tendo em vista uma generalização futura da experiência junto a outras comunidades da região geoeconômica do Distrito Federal.