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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985

Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão integrante da estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, compete:

I

elaborar listas tríplices de Procuradores do Distrito Federal, para fins de promoção por merecimento, na forma do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.244, de 14 de fevereiro de 1985, que serão submetidas ao Governador do Distrito Federal pelo Procurador-Geral;

II

opinar nas questões que envolvam aspectos ético-profissionais por parte de integrantes da carreira de Procurador do Distrito Federal;

III

propor a realização de atividades culturais e de caráter técnicoprofissional;

IV

exercer outras funções que lhe forem cometidas pelo Regimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.