Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985
Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão integrante da estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, compete:
I
elaborar listas tríplices de Procuradores do Distrito Federal, para fins de promoção por merecimento, na forma do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.244, de 14 de fevereiro de 1985, que serão submetidas ao Governador do Distrito Federal pelo Procurador-Geral;
II
opinar nas questões que envolvam aspectos ético-profissionais por parte de integrantes da carreira de Procurador do Distrito Federal;
III
propor a realização de atividades culturais e de caráter técnicoprofissional;
IV
exercer outras funções que lhe forem cometidas pelo Regimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.