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Decreto do Distrito Federal nº 8699 de 08 de Julho de 1985

Revoga o artigo 40 e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978 e o Decreto nº 8.200, de 25 de setembro de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Representação de nº 1.201-8 do Distrito Federal, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam revogados o artigo 40 e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, e o Decreto nº 8.200, de 25 de setembro de 1984, que lhe deu nova redação.


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