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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8593 de 06 de Maio de 1985

Retifica a Relação Nominal do Decreto nº 4.958/79.

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Art. 2º

— Os efeitos financeiros de que trata este Decreto retroagirão a 1º de agosto de 1979, como estabelece o artigo 41, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 8593 /1985