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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 8531 de 14 de Março de 1985

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Art. 2º

A distribuição das funções de confiança do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores e das funções do Grupo de Direção e Assistência Intermediárias pelas unidades orgânicas de que trata o Regimento aprovado por este Decreto são as constantes do Anexo que a este acompanha.

§ único

- A criação das funções de que trata este artigo, dar-se-á através de Ato próprio.