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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8498 de 08 de Março de 1985

Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.258, de 04 de março de 1985.

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Art. 1º

A Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal compreende cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades ligadas a:

I

definição e execução de política e administração tributária fiscal do Distrito Federal;

II

normatização, controle e verificação do cumprimento das obrigações tributárias fiscais e da realização e administração da receita do Distrito Federal;

III

aperfeiçoamento do Sistema Tributário do Distrito Federal.