Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8498 de 08 de Março de 1985
Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.258, de 04 de março de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal compreende cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades ligadas a:
I
definição e execução de política e administração tributária fiscal do Distrito Federal;
II
normatização, controle e verificação do cumprimento das obrigações tributárias fiscais e da realização e administração da receita do Distrito Federal;
III
aperfeiçoamento do Sistema Tributário do Distrito Federal.