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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8388 de 11 de Janeiro de 1985

Inclui categoria funcional no Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a que se refere a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 3º

O ingresso na Categoria Funcional de Técnico de Atividades Tributárias far-se-á mediante ascensão funcional e concurso público, na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único

- Para a inscrição nos processos se letivos a que se refere este artigo será exigido do candidato comprovante de conclusão do 2° grau ou equivalente.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 8388 /1985