Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8388 de 11 de Janeiro de 1985
Inclui categoria funcional no Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a que se refere a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As classes integrantes da categoria funcional prevista no artigo anterior terão as seguintes características: Classe B - Atividades de nível médio de apoio operacional relacionadas com os encargos específicos afetos à Secretaria de Finanças, nos campos de tributação, arrecadação e fiscalização, compreendendo coordenação, orientação, controle e execução de trabalhos de média complexidade e de maior responsabilidade. Classe A - Atividades de nível médio de apoio operacional relacionadas com os encargos específicos afetos à Secretaria de Finanças, nos campos de tributação, arrecadação e fiscalização, compreendendo controle e execução de trabalhos de média complexidade e de menor responsabilidade.