Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8377 de 28 de Dezembro de 1984
Fixa teto de aplicação de recursos destinados a dispêndios com bens e/ou serviços de origem estrangeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.