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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8377 de 28 de Dezembro de 1984

Fixa teto de aplicação de recursos destinados a dispêndios com bens e/ou serviços de origem estrangeira.

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Art. 1º

Fica aprovada, em conformidade com o Anexo I, a programação dos tetos de aplicação dos recursos destinados a transações, no âmbito do Governo do Distrito Federal, envolvendo bens e/ou serviços de origem externa.