Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8377 de 28 de Dezembro de 1984
Fixa teto de aplicação de recursos destinados a dispêndios com bens e/ou serviços de origem estrangeira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada, em conformidade com o Anexo I, a programação dos tetos de aplicação dos recursos destinados a transações, no âmbito do Governo do Distrito Federal, envolvendo bens e/ou serviços de origem externa.