Decreto do Distrito Federal nº 8371 de 28 de Dezembro de 1984
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 56.752.081 ( cinquenta e seis milhões setecentos e cinquenta e dois mil oitenta e um cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.157 de 05 de dezembro de 1983, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1984
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cr$ 56.752.081 ( cinquenta e seis milhões setecentos e cinquenta e dois mil oitenta e um cruzeiros ) na seguinte dotação orçamentaria: 2001.03080351.109 - Subscrição de Capital 05 - 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Captal de Empresas Comerciais ou Financeiras ..............................56.752.081
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item IT, da Lei na 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 42 trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
96º da Republica e 25º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS CELSO ALBANO COSTA