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Decreto do Distrito Federal nº 8370 de 28 de Dezembro de 1984

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º , item I, da Lei nº 7.157 de 05 de dezembro de 1983, combinado com o art. 41, itera I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1984


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de finanças o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 1501.03080212.035 - Administração e Controle Fazendário 00 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................................................. 4.000.000

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentaria que se segue da própria Secretaria de Finanças: 1501.0308211.149 - Aperfeiçoamento dos Sistemas de Arrecadação, Tributação e Administração Financeira 00 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações ..............................................................4.000.000

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


96º da República e 25º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS CELSO ALBANO COSTA

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