Artigo 3º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 8263 de 06 de Novembro de 1984
Altera dispositivos do Regulamen to de ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992 de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições do artigo 1º entram em vigor a partir de:
a
5 de outubro de 1984: incisos IV, X, XI. XII, XIII, XIV, XV,.XVI, XVII. XVIII, XIX. XX e XXI;
b
1º de janeiro de 1985: incisos I, II. III. V, VI. VII e IX;
c
vigência deste Decreto: incisos VIII e XXII.