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Artigo 3º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 8263 de 06 de Novembro de 1984

Altera dispositivos do Regulamen to de ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992 de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências.

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Art. 3º

As disposições do artigo 1º entram em vigor a partir de:

a

5 de outubro de 1984: incisos IV, X, XI. XII, XIII, XIV, XV,.XVI, XVII. XVIII, XIX. XX e XXI;

b

1º de janeiro de 1985: incisos I, II. III. V, VI. VII e IX;

c

vigência deste Decreto: incisos VIII e XXII.

Art. 3º, a do Decreto do Distrito Federal 8263 /1984