Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8263 de 06 de Novembro de 1984
Altera dispositivos do Regulamen to de ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992 de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições do artigo 1º entram em vigor a partir de:
a
5 de outubro de 1984: incisos IV, X, XI. XII, XIII, XIV, XV,.XVI, XVII. XVIII, XIX. XX e XXI;
b
1º de janeiro de 1985: incisos I, II. III. V, VI. VII e IX;
c
vigência deste Decreto: incisos VIII e XXII.