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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8080 de 17 de Julho de 1984

Dá nova redação ao item III do artigo 10 do Decreto n° 3.029, de 14 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Grupo Outras Atividades de Nivel Médio e dá outras providências.

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Art. 3º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.