Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8080 de 17 de Julho de 1984
Dá nova redação ao item III do artigo 10 do Decreto n° 3.029, de 14 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Grupo Outras Atividades de Nivel Médio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.