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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8080 de 17 de Julho de 1984

Dá nova redação ao item III do artigo 10 do Decreto n° 3.029, de 14 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Grupo Outras Atividades de Nivel Médio e dá outras providências.

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Art. 2º

— Acrescenta parágrafo único ao artigo 10 do Decreto n° 3.029, de 14 de outubro de 1975: "Parágrafo único — Para o ingresso na classe "A" da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos será exigido apenas que o candidato seja alfabetizado, com conhecimentos gerais necessários ao exercício dos trabalhos da classe".