Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8080 de 17 de Julho de 1984

Dá nova redação ao item III do artigo 10 do Decreto n° 3.029, de 14 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Grupo Outras Atividades de Nivel Médio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— O item III do artigo 10 do Decreto nº 3.029, de 14 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "III — formação especializada equivalente ao 1° grau em relação às Categorias Funcionais de Agente de Atividades Agropecuárias (classe A), Agente de Serviços de Engenharia (classe A), Agente de Cinefotografias Microfilmagem (classe A) e Telefonista".