Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8080 de 17 de Julho de 1984
Dá nova redação ao item III do artigo 10 do Decreto n° 3.029, de 14 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Grupo Outras Atividades de Nivel Médio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O item III do artigo 10 do Decreto nº 3.029, de 14 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "III — formação especializada equivalente ao 1° grau em relação às Categorias Funcionais de Agente de Atividades Agropecuárias (classe A), Agente de Serviços de Engenharia (classe A), Agente de Cinefotografias Microfilmagem (classe A) e Telefonista".