Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 8075 de 11 de Julho de 1984
Regula os valores das Indenizações de Representação e de Moradia, dos policiaismilitares e bombeiros-militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 19 de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.