Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 8075 de 11 de Julho de 1984
Regula os valores das Indenizações de Representação e de Moradia, dos policiaismilitares e bombeiros-militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto deverão ser desprezadas as frações de cruzeiros.